Orientações DESIF

A Secretaria da Fazenda Municipal de Maringá, buscando melhorar os controles de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, em relação às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), está implantando novos serviços, entre eles a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

A DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras irá substituir o atual modelo entregue em XML, e passará a atender ao layout do Modelo Conceitual da ABRASF, sendo entregue em módulos. Cada módulo conterá um conjunto específico de informações, sendo dividido em:

  • Módulo 1 - Demonstrativo Contábil
  • Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
  • Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios
  • Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis

A implantação da DESIF terá início a partir da competência de agosto de 2023, com as primeiras entregas previstas para setembro do mesmo ano. Durante a fase de implantação, o sistema aceitará tanto o modelo atual em XML quanto o modelo DESIF. No entanto, a partir da competência de janeiro de 2024, o modelo XML será desativado, permanecendo apenas a opção de entrega no formato ABRASF.

Manuais

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 1195/2023, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DESIF versão 2.3 ou 3.1.

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF (OBRIGATÓRIA)?
A partir da competência 01/2024, com entrega até 20/02/2024.

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?
Anualmente até o dia 20 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
Semestralmente, até o dia 20 do mês de Julho e 20 do mês de Janeiro.

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
(módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
Devem ser apresentadas as contas de todos os grupos do COSIF, até o nível de subtítulo contábil de uso interno.

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.